Em primeiro lugar, a cobrança de multa e juros por atraso é uma consequência prevista e legal em caso de atrasos no pagamento.
Como consumidor, é importante você conhecer o que diz o Código de Defesa de Consumidor (CDC).
O CDC permite a cobrança de multa de mora no valor de, no máximo, 2% caso não exista um contrato que determine outro valor.
Um credor só poderá cobrar a multa uma única vez por cada título ou parcela. Em contrapartida, os juros são calculados e cobrados diariamente sobre o valor em atraso.
Quando não são determinados em contrato, os juros legais permitidos para cobrança são de 1% ao mês pro rata.
Pro rata é uma expressão que significa “medido proporcionalmente”. Dessa forma, você irá pagar proporcionalmente aos dias de atraso (cerca de 0,33% por dia).
Quando o credor pode cobrar multa e os juros cobrados diferentes do CDC?
Só pode cobrar multa e juros por atraso diferentes do CDC se existe um contrato que define os valores de cada um.
Por exemplo, imagine que você assinou um contrato que determina multa de 5% e juros de 3% ao mês. Em caso de não pagamento, o credor irá atualizar o valor conforme descrito no contrato.
Neste caso, o contrato é soberano frente ao Código de Defesa do Consumidor.
Geralmente, os boletos mencionam os valores para multa e juros por atraso. Então fique atento e evite despesas adicionais pelos encargos cobrados.