É ilegal a cobrança de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nas relações de consumo, que devem obedecer ao código de defesa do consumidor.
Isso acontece quando empresas de cobrança ou escritórios de advocacia tentam cobrar honorários advocatícios além da multa e juros.
Geralmente estes honorários podem variar de entre 10% a 20% sobre o valor do débito. Porém, honorários dvocatícios só podem ser cobrados se existir uma ação no poder judiciário.
O que é uma relação de consumo?
A relação de consumo acontece quando existe um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor.
Neste caso, a relação de consumo deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
Não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.
Quando é legal incluir honorários na cobrança?
É legal cobrar honorários quando existe um contrato assinado entre as partes onde conste uma cláusula com as condições e percentuais previstos em caso de inadimplência.
Isso é muito comum em contratos de condomínios, instituições de ensino ou memso confissões de dívidas.