Bancos não podem realizar ações de cobrança sobre clientes que alegam abertura de conta em seu nome com documentos falsificados.
Atos cometidos por falsários, como abertura de contas ou empréstimos em nome de terceiros, devem ser indenizados. Nestes casos, os bancos devem cobrir todos os prejuízos causados às vítimas.
De acordo com o artigo 14 do CDC: “o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito na prestação dos serviços”.
Em casos de estelionato, quando a documentação apresentados são falsos, a instituição financeira tem obrigação de verificar e confirmar a validade dos papeis apresentados.