Existem muitas dúvidas quando o assunto é calculo do atraso quando o vencimento cai em final de semana ou feriado.
Neste caso, devemos observar o que diz a Lei 7.089 de 23 de março de 1983.
Esta é a Lei define a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
O artigo 1.º da Lei diz:
“Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.”
Se uma dívida vence no sábado, então você pode pagar na segunda-feira sem multa ou juros. Neste caso, a segunda-feira é o primeiro dia útil depois do vencimento da dívida.
Se o vencimento cair no sábado e o pagamento for terça-feira, então serão contatos juros desde o sábado. Assim, os 3 dias serão contabilizados como atraso para o cálculo dos juros.