A Lei do Nome Limpo (ou Lei do Superendividamento) permite ao consumidor renegociar suas dívidas igual ao plano de falência das empresas.
Estas condições valem para financiamento da casa, do carro, fatura do cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, etc.
O que muda com a nova Lei do Nome Limpo?
A seguir, confira os principais pontos que esta lei deve mudar em sua vida.
Fica proibido de oferecer crédito empregando termos como “sem juros”
A Lei proíbe que o banco ofereça crédito empregando os termos como sem juros, gratuito, sem acréscimo ou taxa zero, mesmo que de forma implícita.
Essa regra não se aplica à oferta de pagamento com cartão de crédito.
Instituição não pode pressionar para contratação de empréstimo.
A instituição não pode assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos, principalmente em caso de idosos, analfabetos ou vulneráveis.
Fica proibido ocultar os riscos dos contratos.
O banco está proibido de ocultar ou dificultar o entendimento sobre os riscos da contratação de crédito, ou da venda a prazo.
A instituição não pode emprestar sem analisar o tomador.
O credor deverá informar que o empréstimo será feito com consulta a serviços de proteção ao crédito ou avaliação da situação financeira do tomador.
Fica obrigado informar o custo efetivo total do crédito.
O credor deve informar ao consumidor previamente qual é o custo efetivo total, incluindo todas as taxas, juro e encargos em caso de atraso.
Além isso, também o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou a possibilidade de parcelamento sem novos encargos.
Tomador poderá desistir de um crédito consignado.
A nova norma permite a desistência da contratação do consignado em até sete dias.
Para isso, deverá ser disponibilizado um formulário específico em meio físico ou eletrônico.
O projeto mantém os máximos atuais que podem ser descontados do salário para pagar as parcelas: 5% para cartão de crédito e 30% para empréstimo consignado.
Fica proibida cobrança de valores em contestação no cartão de crédito.
Quantia que forem contestadas em compras no cartão de crédito não poderão ser cobradas enquanto não tiver sido solucionada.
Neste caso, o consumidor deve avisar a administradora até dez dias antes do vencimento da fatura.
Também fica proibido impedir ou dificultar o cancelamento do pagamento a pedido do consumidor em caso fraudes no cartão de crédito.
A Justiça pode repactuar as dívidas de todos os credores em simultâneo.
Essa é uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.
Na audiência, a pessoa pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Em caso de acordo, deve constar do plano itens como aumento do prazo de pagamento, redução de encargos e a suspensão de ações judiciais em andamento.
Assim, o credor que faltar às audiências de conciliação sem justificativa terá suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso.
O consumidor só poderá pedir noa repactuação após dois anos depois da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento.
Não podem fazer parte dessa negociação dívidas com garantia real (como um carro), financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.
Devedor terá direito aos gastos mínimos existenciais.
O devedor deverá manter um valor mínimo para garantir suas despesas principais, como água, luz, ou dívidas antigas.
Garantia de conciliação no Procon antes de ir à Justiça.
Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor tem acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.